A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoa com Deficiência (PCD) define os procedimentos para que a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia reconheça a isenção de IPVA para veículos, no valor de até R$ 120.000, pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autismo.
Artigos 7º e 14-A do Regulamento do IPVA, instituído pelo Decreto n.º 9.963/2002.
Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)
Toda pessoa com deficiência que preencha os requisitos necessários pode solicitar o benefício.
Cópia de Identidade e CPF do requerente (interessado, curador, tutor ou responsáveis);
Cópia de comprovante de residência em Rondônia do interessado;
Recolhimento da taxa de serviço, no valor de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO);
Atenção: Na hipótese de representação (procurador), o respectivo instrumento particular com firma reconhecida em cartório, ou o mandato de procuração pública, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal;
Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, no caso de o deficiente ser o condutor do veículo, com especificação da:
Laudo de avaliação que ateste a deficiência física ou visual, quando o beneficiário não for o condutor do veículo, emitido por médico prestador de:
Laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, seguindo os critérios de diagnósticos constantes na Portaria Interministerial n.º 2, de novembro de 2003, do Ministério de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que a substitua, no caso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, emitido por prestador de:
Laudo de avaliação emitido por médico que ateste a condição de pessoa com síndrome de Down, emitido por prestador de:
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, quando o motorista do veículo for o portador da deficiência física;
Caso a pessoa com deficiência, beneficiária da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o requerimento deverá indicar no máximo 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à Delegacia Regional da Receita Estadual de sua circunscrição, apresentando, na oportunidade, um novo laudo pericial, conforme Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual, com a indicação de outros condutores autorizados em substituição àqueles, devendo os condutores comprovarem residência na mesma localidade do beneficiário;
Cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados, se houver indicação.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Para consultar o valor da Unidade de Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), basta entrar no site: https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso.
Não se aplica.
15 Minutos
30 Dias
O solicitante deve entrar no sistema do E-PAT e realizar o login. Escolher o módulo Balcão Virtual.
Atenção: Insira no sistema do E-PAT todas as informações corretamente
15 Minutos
Os dados do solicitante devem ser preenchidos corretamente, após o solicitante deve escolher o serviço de ISENÇÃO ICMS/IPVA PCD 1.
Adicionar os documentos necessários para a solicitação do serviço. Lembre-se de enviar cada documento individualmente; caso todos sejam enviados em um único arquivo, o processo será devolvido para correção.
15 Minutos
Acompanhe as notificações do sistema E-PAT para sanar todas as dúvidas e enviar a documentação pendente, caso sejam solicitados.
30 Dias
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