Finanças, impostos e gestão pública

ISENÇÃO DO IPVA PARA PCD

SEFIN - Secretaria de Estado de Finanças
Avaliação: Sem Avaliação
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O que é?
Descrição

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoa com Deficiência (PCD) define os procedimentos para que a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia reconheça a isenção de IPVA para veículos, no valor de até R$ 120.000, pertencentes a pessoas com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autismo.

Previsão legal

Artigos 7º e 14-A do Regulamento do IPVA, instituído pelo Decreto n.º 9.963/2002.

Hipótese de tratamento

Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)

Quem pode solicitar

Toda pessoa com deficiência que preencha os requisitos necessários pode solicitar o benefício.

Documentação necessária

Cópia de Identidade e CPF do requerente (interessado, curador, tutor ou responsáveis);

Cópia de comprovante de residência em Rondônia do interessado;

Recolhimento da taxa de serviço, no valor de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO);

Atenção: Na hipótese de representação (procurador), o respectivo instrumento particular com firma reconhecida em cartório, ou o mandato de procuração pública, acompanhado da cópia do documento oficial de identificação pessoal;

Laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado – DETRAN, no caso de o deficiente ser o condutor do veículo, com especificação da:

  • deficiência física; e
  • discriminação das características específicas necessárias para que o motorista com deficiência física dirija o veículo.

Laudo de avaliação que ateste a deficiência física ou visual, quando o beneficiário não for o condutor do veículo, emitido por médico prestador de:

  • serviço público de saúde;
  • serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhado de declaração que afirme essa condição; ou
  • serviço privado de saúde.

Laudo de avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, seguindo os critérios de diagnósticos constantes na Portaria Interministerial n.º 2, de novembro de 2003, do Ministério de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que a substitua, no caso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo, emitido por prestador de:

  • serviço público de saúde;
  • serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhado de declaração que afirme essa condição; ou
  • serviço privado de saúde.

Laudo de avaliação emitido por médico que ateste a condição de pessoa com síndrome de Down, emitido por prestador de:

  • serviço público de saúde;
  • serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, acompanhado de declaração que afirme essa condição; ou
  • serviço privado de saúde.

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo, quando o motorista do veículo for o portador da deficiência física;

Caso a pessoa com deficiência, beneficiária da isenção, não seja o condutor do veículo, por qualquer motivo, o requerimento deverá indicar no máximo 3 (três) condutores autorizados, sendo permitida a substituição destes, desde que o beneficiário da isenção, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, informe esse fato à Delegacia Regional da Receita Estadual de sua circunscrição, apresentando, na oportunidade, um novo laudo pericial, conforme Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual, com a indicação de outros condutores autorizados em substituição àqueles, devendo os condutores comprovarem residência na mesma localidade do beneficiário;

Cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados, se houver indicação.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Não será concedida a isenção se o beneficiário possuir débitos vencidos e não pagos junto à Fazenda Pública Estadual, inscritos ou não em Dívida Ativa do Estado;
  • Quando emitidos por serviços privados de saúde, o laudo deverá ser confeccionados por médico especialista na respectiva área da saúde à qual se atesta, regularmente registrado no conselho da profissão, observado o cumprimento da exigência da avaliação por psicólogo, previsto no inciso III, do Art. 14-A, do RIPVA 9963/2002, no caso de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo.
  • A taxa para solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoa com Deficiência (PCD) é de 01 (uma) Unidade de Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), vigente na data do pedido. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) de Taxas Administrativas com o código de receita 6120. Para emitir a taxa usando o serviço 027 ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) Avulso, ao conectar no sistema do E-PÀT, selecionando o órgão “SEFIN - SECRETARIA DE FINANÇAS” e preenchendo todos os dados necessários.
  • As informações para o preenchimento do DARE devem ser fornecidas pelo interessado (Pessoa com Deficiência) que solicita a isenção.

Para consultar o valor da Unidade de Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), basta entrar no site: https://dare.sefin.ro.gov.br/avulso.

Formas de Atendimento
Tipos de atendimento
Externo
Prioridade de atendimento

Não se aplica.

Tempo de espera

15 Minutos

Tempo para realização do serviço

30 Dias

Etapas do serviço
Estas são todas as etapas para a realização do serviço
1
Solicitar Isenção do IPVA para PCD
Descrição

O solicitante deve entrar no sistema do E-PAT e realizar o login. Escolher o módulo Balcão Virtual.

Informações adicionais

Atenção: Insira no sistema do E-PAT todas as informações corretamente

Estimativa de prazo

15 Minutos

2
Preencha os dados do solicitante
Descrição

Os dados do solicitante devem ser preenchidos corretamente, após o solicitante deve escolher o serviço de ISENÇÃO ICMS/IPVA PCD 1.

Informações adicionais

Adicionar os documentos necessários para a solicitação do serviço. Lembre-se de enviar cada documento individualmente; caso todos sejam enviados em um único arquivo, o processo será devolvido para correção.

Estimativa de prazo

15 Minutos

3
Encaminhar para Análise
Descrição

Acompanhe as notificações do sistema E-PAT para sanar todas as dúvidas e enviar a documentação pendente, caso sejam solicitados.

Informações adicionais

Estimativa de prazo

30 Dias

Unidade de atendimento
Tudo Aqui Centro de Porto Velho
Delegacia Regional de Porto Velho - SEFIN - 1DRPVH
Avenida Sete de Setembro, 830, Centro - . CEP: 76801084. Porto Velho - RO
Limite de 500 agendamentos diários para esse serviço

Forma de contato
Telefone Comercial
(69) 3212-9040

Horário de atendimento do serviço
Dias Horários por dia
Segunda-feira
07:30:00 - 13:30:00
Terça-feira
07:30:00 - 13:30:00
Quarta-feira
07:30:00 - 13:30:00
Quinta-feira
07:30:00 - 13:30:00
Sexta-feira
07:30:00 - 13:30:00
Avaliações
Data Comentário Pontuação

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