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Finanças, impostos e gestão pública

TRATAMENTO DE PACIENTES FORA DO DOMICÍLIO (TFD)

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O que é?
Descrição

Instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), é um instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis, no município de origem por falta de condições técnicas. O benefício que os usuários do Sistema Único de Saúde podem receber, consiste na assistência integral à saúde, incluindo o acesso de pacientes residentes em um determinado Estado a serviços assistenciais localizados em municípios do mesmo Estado ou de Estados diferentes, quando esgotados todos os meios de tratamento e/ou realização de exame auxiliar diagnóstico terapêutico no local de residência (Município/Estado) do paciente e desde que o local indicado possua o tratamento mais adequado à resolução de seu problema ou haja condições de cura total ou parcial. As despesas permitidas pelo TFD são aquelas relativas a transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante.

Previsão legal

Portaria nº 55, de 24 de fevereiro de 1999.

Hipótese de tratamento

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)

Para quem é o serviço?

Pacientes portadores de doenças não tratáveis.

Documentação necessária

*1 foto 3x4; *Cópia do comprovante de residência; *Cópia do Cartão do SUS; *Cópia dos Dados Bancários; *Cópia do Registro Geral (RG) do paciente; *Cópia da Carteira da Pessoa Física (CPF) do paciente; *Cópia da Carteira de Identidade do acompanhante, se houver; *Comprovante do agendamento do procedimento a ser realizado; *Laudo médico e exames complementares; *Laudo de emissão de APAC (autorização para procedimento de alta complexidade), conforme pactuação (TFD intermunicipal).

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