AMBIENTE DE TREINAMENTO

Justiça e segurança

Cadastro de Acesso ao Programa Mulher Protegida - Menor de 18 anos

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O que é?
Descrição

A Central do Programa Mulher Protegida destina a realizar atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar para cadastro de usuárias que atendem aos requisitos preconizados.

Previsão legal

Lei Estadual n° 5.165/2021, regulamentada pelo Decreto n° 26.608, Portaria n° 80 de 18/02/2022 e Portaria n°170 de 06/04/2022.

Hipótese de tratamento

Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)

Para quem é o serviço?

Menor vítima de violência doméstica e familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com medida protetiva urgente vigente, residente e domiciliada no estado de Rondônia.

Documentação necessária
Documento de identidade com foto; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Decisão que concedeu a Medida Protetiva de Urgência vigente; Número de Identificação Social (NIS) no Cadastro Único; Comprovante de residência atualizado. (A) Do RESPONSÁVEL LEGAL da Menor: Documento de identidade com foto; Cadastro de pessoa física (CPF); Comprovante de residência atualizado; (B) Do REPRESENTANTE LEGAL da Menor constituído: Termo provisório ou definitivo; Documento pessoal com foto.
Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
Data Comentário Pontuação
Anexos
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