Finanças, impostos e gestão pública

SOLICITAR RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS PAGO INDEVIDAMENTE

SEFIN - Secretaria de Estado de Finanças
Avaliação: Sem Avaliação
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O que é?
Descrição

A restituição do ICMS pago indevidamente é o processo pelo qual uma pessoa ou empresa pode recuperar o valor do ICMS que foi pago a mais para o governo estadual. Isso pode acontecer por vários motivos, como erro no cálculo, cobrança errada ou uso incorreto das regras de imposto. Em caso de dúvida sobre o procedimento, o solicitante poderá comparecer à Agência de Rendas da área de sua residência em horário de atendimento: segunda a sexta das 7h30 às 13h30.

Previsão legal

234º ao 242º do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 22.721/2018 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre: (Lei 688/96, art. 2º).

Hipótese de tratamento

Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)

Quem pode solicitar

Pessoas Físicas e Jurídicas (empresas) que desejam recuperar valores pagos a mais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao governo estadual.

Documentação necessária
  • Requerimento escrito e fundamentado (incluso no campo "Anexo"), dirigido ao Coordenador Geral da Receita Estadual ou ao Secretário de Estado de Finanças. Este requerimento é necessário para a solicitação de restituição em espécie por pessoa física, optante do Simples Nacional e sem cadastro no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/RO);
  • Se a empresa for representada por um procurador (não sócio ou titular), é necessário apresentar a procuração com firma reconhecida em cartório ou um mandato público, com uma cópia do documento de identificação oficial do procurador;
  • Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
  • Comprovantes dos pagamentos realizados, acompanhados dos respectivos DARE (Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais);
  • Apresentar uma cópia do DARE, caso seja escolhida a opção de vinculação a débito do requerente, nos casos de pagamento em duplicidade ou erro no pagamento.

Observação:

  • Se o representante legal da empresa for um procurador, o instrumento de mandato deve especificar poderes para solicitar a restituição da quantia paga indevidamente;
  • O documento deve incluir a identificação do interessado, seu endereço ou local para recebimento de correspondência, a formulação do pedido com a descrição dos fatos e a fundamentação legal, além da data e assinatura do contribuinte ou de seu representante legal;
  • Não podem ser usados como comprovantes o "comprovante de agendamento", o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) ou outros documentos apenas indicativos do valor pago indevidamente;
  • Para restituição em espécie, é necessário comprovar a conta bancária indicada no requerimento com uma cópia do cabeçalho do extrato bancário da conta-corrente em nome da pessoa física ou jurídica que receberá a restituição, mostrando a identificação do titular e da instituição bancária.
  • Comprovação de que o requerente assumiu integralmente o pagamento indevido ou, caso tenha transferido a responsabilidade a um terceiro, estar expressamente autorizadopor procuração, se for o caso.
  • Comprovação de que o crédito relativo à quantia indevidamente paga, não foi transferido a outro contribuinte, se for o caso.
Formas de Atendimento
Tipos de atendimento
Presencial Externo
Prioridade de atendimento

Não se aplica

Tempo de espera

15 Minutos

Tempo para realização do serviço

30 Dias

Etapas do serviço
Estas são todas as etapas para a realização do serviço
1
Solicitar o processo no sistema E-PAT
Descrição

Escolha a opção "Restituição de Impostos e Taxas", preencha todos os campos solicitados, anexe todos os documentos e o requerimento no campo "documentos do solicitante" e envie para análise.

Informações adicionais

Estimativa de prazo

15 Minutos

2
Análise da documentação
Descrição

A solicitação será analisada pela Agência de Rendas da circunscrição do solicitante, que verificará a veracidade e a regularidade dos documentos e declarações apresentados. Se houver necessidade de corrigir alguma pendência, o solicitante será notificado e terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação.

Informações adicionais

Estimativa de prazo

1 Dia

3
Decisão da Solicitação
Descrição

Caso a decisão da autoridade competente seja favorável, o processo será encaminhado para autorização da restituição do tributo: Se for em espécie, ao Secretário de Estado de Finanças; Se for na forma de crédito fiscal, ao Coordenador-Geral da Receita Estadual. Caso a decisão seja desfavorável, mesmo que parcialmente, o interessado poderá apresentar um pedido de reconsideração ao Coordenador-Geral da Receita Estadual no prazo de 8 dias, contados a partir da data da ciência da decisão. O interessado será notificado sobre a procedência ou improcedência do pedido.

Informações adicionais

Não cabe recurso administrativo contra a decisão do Coordenador-Geral da Receita Estadual que indeferir o pedido de reconsideração.

Estimativa de prazo

30 Dias

4
Informações Adicionais
Descrição

A legislação não estabelece um prazo máximo para análise e restituição de valores pagos indevidamente, sendo os valores atualizados conforme os artigos 46-A e 50 da Lei 688/1996. A ordem para análise dos processos de pedido de restituição segue o estabelecido na Resolução Conjunta 08/2020/GAB/SEFIN/CRE. A inexistência de débitos com a Fazenda Pública, comprovada por meio de Certidão Negativa, será exigida na análise final do pedido de restituição. Caso não seja possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CNTE), a restituição poderá ser realizada de duas formas: 1. Por compensação com débitos lançados, caso o contribuinte tenha optado por isso no requerimento inicial; ou 2. O contribuinte será notificado a regularizar sua situação no prazo de 15 dias. Caso não cumpra, a restituição será aplicada a créditos não pagos do sujeito passivo, exceto aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa, conforme os artigos 163, 170 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN).

Informações adicionais

Estimativa de prazo

IMEDIATO

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Avenida Sete de Setembro, 830, Centro - . CEP: 76801084. Porto Velho - RO
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