A restituição do ICMS pago indevidamente é o processo pelo qual uma pessoa ou empresa pode recuperar o valor do ICMS que foi pago a mais para o governo estadual. Isso pode acontecer por vários motivos, como erro no cálculo, cobrança errada ou uso incorreto das regras de imposto. Em caso de dúvida sobre o procedimento, o solicitante poderá comparecer à Agência de Rendas da área de sua residência em horário de atendimento: segunda a sexta das 7h30 às 13h30.
234º ao 242º do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto 22.721/2018 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incide sobre: (Lei 688/96, art. 2º).
Execução de políticas públicas (Art. 7º, III, ou Art. 11, II, 'b', LGPD)
Pessoas Físicas e Jurídicas (empresas) que desejam recuperar valores pagos a mais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao governo estadual.
Observação:
Não se aplica
15 Minutos
30 Dias
Escolha a opção "Restituição de Impostos e Taxas", preencha todos os campos solicitados, anexe todos os documentos e o requerimento no campo "documentos do solicitante" e envie para análise.
15 Minutos
A solicitação será analisada pela Agência de Rendas da circunscrição do solicitante, que verificará a veracidade e a regularidade dos documentos e declarações apresentados. Se houver necessidade de corrigir alguma pendência, o solicitante será notificado e terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação.
1 Dia
Caso a decisão da autoridade competente seja favorável, o processo será encaminhado para autorização da restituição do tributo: Se for em espécie, ao Secretário de Estado de Finanças; Se for na forma de crédito fiscal, ao Coordenador-Geral da Receita Estadual. Caso a decisão seja desfavorável, mesmo que parcialmente, o interessado poderá apresentar um pedido de reconsideração ao Coordenador-Geral da Receita Estadual no prazo de 8 dias, contados a partir da data da ciência da decisão. O interessado será notificado sobre a procedência ou improcedência do pedido.
Não cabe recurso administrativo contra a decisão do Coordenador-Geral da Receita Estadual que indeferir o pedido de reconsideração.
30 Dias
A legislação não estabelece um prazo máximo para análise e restituição de valores pagos indevidamente, sendo os valores atualizados conforme os artigos 46-A e 50 da Lei 688/1996. A ordem para análise dos processos de pedido de restituição segue o estabelecido na Resolução Conjunta 08/2020/GAB/SEFIN/CRE. A inexistência de débitos com a Fazenda Pública, comprovada por meio de Certidão Negativa, será exigida na análise final do pedido de restituição. Caso não seja possível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CNTE), a restituição poderá ser realizada de duas formas: 1. Por compensação com débitos lançados, caso o contribuinte tenha optado por isso no requerimento inicial; ou 2. O contribuinte será notificado a regularizar sua situação no prazo de 15 dias. Caso não cumpra, a restituição será aplicada a créditos não pagos do sujeito passivo, exceto aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa, conforme os artigos 163, 170 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN).
IMEDIATO
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