AMBIENTE DE TREINAMENTO

Empresa, indústria e comércio

SOLICITAR FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESA

Compartilhar
O que é?
Descrição

O serviço de Fusão, Cisão e Incorporação oferecido pelo portal Empresa Fácil Rondônia permite que empresas formalizem processos de reorganização societária, como fusão, cisão ou incorporação, de forma simplificada e integrada.

Previsão legal

Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002); Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações); Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas); Decreto nº 1.800/1996.

Hipótese de tratamento

Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (Art. 7º, II, ou Art. 11, II, 'a', LGPD)

Para quem é o serviço?

o Interessado ou seu representante legal.

Documentação necessária

A documentação necessária para realizar operações de fusão, cisão e incorporação de empresas pode variar conforme o tipo de operação e a legislação aplicável, mas geralmente, os seguintes documentos são exigidos:

1. Documentos dos Sócios ou Administradores

  • CPF e RG (ou documento de identidade oficial com foto) dos sócios ou dos administradores das empresas envolvidas.
  • Comprovante de endereço atualizado (do sócio ou da sede das empresas envolvidas).
  • Título de eleitor (se necessário).
  • Certidão de casamento ou união estável (se aplicável).

2. Documentação Societária das Empresas Envolvidas

  • Atas de Assembleia Geral ou Reunião de Sócios: Aprovando a fusão, cisão ou incorporação, com a descrição detalhada do processo e das condições acordadas.
    • No caso de incorporação, deve constar a decisão de incorporação da empresa incorporada pela empresa incorporadora.
    • Para cisão e fusão, deve haver clareza sobre a distribuição de ativos, passivos e o capital social das empresas após a operação.
  • Contrato Social ou Estatuto Social das empresas envolvidas, para verificar a compatibilidade entre as partes envolvidas na reorganização.

3. Documento de Acordo de Reorganização

  • Plano de Reorganização Societária: Detalha as condições e os termos da fusão, cisão ou incorporação, incluindo a avaliação dos ativos e passivos das empresas.
  • Laudo de Avaliação: Se necessário, deve ser apresentado um laudo de avaliação do patrimônio das empresas envolvidas, realizado por um perito ou empresa especializada, para garantir que os bens sejam corretamente avaliados e distribuídos.

4. Documentos Fiscais e Contábeis

  • Certidão de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal (se for o caso), para garantir que as empresas não possuem pendências fiscais.
  • Certificado de Regularidade do FGTS das empresas envolvidas (para verificar a regularidade trabalhista).
  • Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial, DRE - Demonstrativo de Resultados, etc.), para análise da saúde financeira das empresas envolvidas.

5. Comprovantes de Pagamento de Taxas

  • Comprovante de pagamento das taxas para o registro das mudanças na Junta Comercial e na Receita Federal, relativas à fusão, cisão ou incorporação.

6. Certidões de Registro

  • Certidão de Registro de Empresa ou Certificado de Alteração do Contrato Social (depois do registro), conforme exigido pelas Juntas Comerciais estaduais para dar validade ao processo.

7. Outras Autorizações (se necessário)

  • Licenças e Alvarás: Caso a fusão, cisão ou incorporação envolva mudança de atividade ou local de operação, será necessário atualizar ou obter novas licenças, como o Alvará de Funcionamento ou outras licenças específicas.
  • Aprovação de Órgãos Reguladores (se aplicável): Para empresas que operam em setores regulados (ex.: telecomunicações, saúde, transporte), pode ser necessária a aprovação de agências reguladoras.

É recomendável contar com o auxílio de um contador e advogado especializado para garantir a conformidade com as normas e procedimentos legais.

Formas de atendimento
Etapas do serviço
Unidade(s) de atendimento
Avaliações
Data Comentário Pontuação
Anexos
Serviços Sugeridos





Ouvidoria | Fala.Br