AMBIENTE DE TREINAMENTO

Justiça e segurança

CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN (FORMATO FÍSICO E DIGITAL).

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O que é?
Descrição

A Carteira de Identidade Nacional - CIN vai transformar a identificação do cidadão. A emissão do documento de identificação, agora tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. Ao utilizar o CPF como número único, a carteira estrutura os cadastros administrativos, amplia as verificações de Segurança Pública e mitiga os problemas de fraudes no Brasil. Tudo isso, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Ao permitir a integração de dados de forma segura e por um fluxo em tempo real, o novo documento também possibilita que diferentes áreas do governo atuem de forma integrada para atender as necessidades dos cidadãos. Para além de um documento de identificação, a CIN conecta o ciclo de vida do cidadão desde seu nascimento ao óbito e interrompe a fragmentação de sistemas e informações divergentes, bem como o uso de múltiplos documentos para identificação nas relações do cidadão com o Estado e com o setor privado. OBS.: A 1ª Via da CIN é Gratuita.

Previsão legal

Lei nº 7.116, de 29 de Agosto de 1983. Decreto nº 10.977 de 23 de Fevereiro de 2022. Lei 14.534 de 11 de Janeiro de 2023.

Hipótese de tratamento

Consentimento do titular (Art. 7º, I, ou Art. 11, I, LGPD)

Para quem é o serviço?

Qualquer cidadão brasileiro.

Documentação necessária

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A EXPEDIÇÃO DA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL - CIN (FORMATO FÍSICO E DIGITAL)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

  • Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
  • Certidão de Nascimento original; (expedida nos últimos 05 anos);
  • Certidão de Casamento original (expedida nos últimos 05 anos);
  • Não será aceito documento de União Estável;
  • Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
  • Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
  • Comprovante de residência original. 

DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:

  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
  • Cartão do SUS;
  • Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
  • CTPS (Carteira de Trabalho);
  • PIS/PASEP;
  • Tipagem Sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator RH.

OBSERVAÇÕES:

  • Apresentar os documentos originais (físico);
  • CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
  • Agendamentos são liberados diariamente, as 15h;
  • Nos Processos parados da CIN, os requerentes devem trazer todos os documentos novamente para novo cadastro;
  • Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
  • Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
  • Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA) - Laudo Médico, comprovando que é pessoa com Transtorno do Espectro Autista com CID;
  • A troca do RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional(CIN), bem como a emissão da primeira via desse documento, em formato físico (papel de segurança) e digital, será gratuita;
  • A substituição da RG pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em formato físico (papel de segurança) e digital, poderá ser feita de forma gradual e Gratuita até 2032 a 1ª via.
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